JUSTIÇA
Homem é condenado a 42 anos por matar dois adolescentes em Rio Brilhante
Tribunal do Júri reconheceu duplo homicídio qualificado; condenado também deverá pagar R$ 100 mil em indenizações às famílias das vítimas
IVI NOTíCIAS/JORNAL DA NOVA

Um homem foi condenado a 42 anos e 8 meses de prisão pelo assassinato de dois adolescentes em Rio Brilhante. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri após atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade dos dois homicídios e acolheu as qualificadoras de motivo torpe e de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas.
Durante o julgamento, os jurados rejeitaram a tese de absolvição apresentada pela defesa e acolheram a acusação sustentada pela 1ª Promotoria de Justiça de Rio Brilhante.
Com base na decisão dos jurados, a magistrada responsável pelo processo condenou o réu por duas vezes por homicídio qualificado. A pena foi fixada em 21 anos e 4 meses de reclusão por cada vítima.
Na definição da pena, foram consideradas circunstâncias como o fato de as vítimas serem adolescentes, a reincidência do acusado e a constatação de que os crimes foram cometidos enquanto ele cumpria pena em regime semiaberto, utilizando tornozeleira eletrônica.
Como os homicídios tiveram vítimas distintas, as penas foram somadas, resultando em 42 anos e 8 meses de reclusão.
A sentença manteve o réu preso e determinou o início imediato do cumprimento da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre condenações impostas pelo Tribunal do Júri.
Indenização de R$ 100 mil
A pedido do Ministério Público, a Justiça também determinou o pagamento de indenização mínima às famílias das vítimas.
Foram fixados R$ 50 mil para os sucessores de cada adolescente, totalizando R$ 100 mil. O valor não impede eventual pedido de complementação da reparação na esfera cível.
A decisão também determinou que as munições apreendidas sejam encaminhadas ao Exército Brasileiro e que a tornozeleira eletrônica utilizada pelo condenado seja devolvida à Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen).
O réu ainda foi condenado ao pagamento das custas processuais.






